Nova regra da UE exige declaração de origem do aço fundido a partir de 1 de outubro de 2026
A partir de 1 de outubro de 2026, os importadores de aço na UE devem declarar o país onde o aço foi primeiro fundido e moldado. A documentação de apoio é obrigatória, e envios sem comprovação adequada serão recusados nas fronteiras da UE.