Skip to content
franceFR NEWS

Reforma da Subrogação de IVA do AKTO para Formação Não-Aprendizagem: Impactos em Setembro/Outubro de 2026

France's broader e-invoicing mandate (Piste d'Audit Fiable) comes into force on September 1, 2026, requiring all businesses to receive electronic invoices and mandating large/mid-market VAT-registered enterprises to issue them. At the same time, a sector-specific policy shift within France's vocational training finance system will eliminate payment subrogation for non-apprenticeship training services, placing a direct VAT cash-flow burden on employer-clients.

EncryptInvoice 3 min de leitura Conteúdo gerado por IA — Como este site é produzido
France's broader e-invoicing mandate (Piste d'Audit Fiable) comes into force on September 1, 2026, requiring all businesses to receive electronic invoices and mandating large/mid-market VAT-registered enterprises to issue them. At the same time, a sector-specific policy shift within France's vocational training finance system will eliminate payment subrogation for non-apprenticeship training services, placing a direct VAT cash-flow burden on employer-clients.

Principais conclusões

  • A reforma do IVA do AKTO elimina a subrogação de pagamento para formação não-aprendizagem a partir de 1º de outubro de 2026, exigindo que as empresas paguem fornecedores diretamente e solicitem reembolso.
  • Exceções mantêm a antiga subrogação para contratos de aprendizagem e formação PDC-50 (empresas < 50 funcionários).
  • Faturas eletrônicas para serviços de formação devem incluir campos obrigatórios específicos do AKTO.
  • A sequência apertada de prazos em setembro e outubro exige ação imediata para conformidade.

Contexto

A partir de 1º de outubro de 2026, o OPCO AKTO eliminará a subrogação de pagamento para serviços de formação não-aprendizagem. Sob o regime atual, o AKTO paga diretamente aos fornecedores de formação em nome dos clientes empregadores. A partir dessa data, as empresas deverão pagar os fornecedores diretamente (incluindo impostos) e depois solicitar reembolso ao AKTO (excluindo IVA). Esta inversão estrutural desloca o ônus do fluxo de caixa do IVA para os empregadores durante o ciclo de reembolso.

Dois casos excepcionais mantêm o regime anterior: contratos de aprendizagem (excluindo a função de tutoria) e formação financiada exclusivamente pelo plano PDC-50, aplicável a empresas com menos de 50 funcionários. Além disso, todos os compromissos do AKTO formalizados antes de 1º de outubro de 2026 continuam regidos pelo regime anterior de IVA até a conclusão, protegendo os pipelines existentes.

Prazos Críticos

A janela de conformidade é apertada devido à sequência de prazos em setembro e outubro:

  • 1º de setembro de 2026: Entrada em vigor da obrigação geral de faturamento eletrônico.
  • 1º de outubro de 2026: Implementação da reforma do IVA do AKTO.
  • Setembro de 2026: Realização de três webinars informativos para stakeholders, especialmente empregadores dos setores de hotelaria e restauração.

O que está mudando

Faturamento Eletrônico Obrigatório

A obrigatoriedade de faturamento eletrônico para todas as empresas, com a emissão compulsória por parte de grandes e médias empresas registradas no IVA, entra em vigor em 1º de setembro de 2026. Isso exige que todas as empresas recebam faturas eletrônicas e que as grandes/médias empresas as emitam.

Reforma do IVA no AKTO

A partir de 1º de outubro de 2026, o regime de subrogação de pagamento será eliminado para serviços de formação não-aprendizagem. Empresas devem pagar fornecedores diretamente (TTC) e solicitar reembolso ao AKTO (HT), alterando o fluxo de caixa do IVA. Exceções mantêm a antiga subrogação para contratos de aprendizagem e formação PDC-50 (empresas < 50 funcionários).

Requisitos de Dados Adicionais

Faturas eletrônicas submetidas ao AKTO para serviços de formação devem incluir:

  • Código de roteamento 853000982_FORMATION
  • Número do dossier de compromisso relevante

Estes campos são obrigatórios para o processamento pelo AKTO e representam uma dependência de conformidade distinta do quadro geral de faturamento eletrônico da DGFiP.

Implicações para o Setor de Hospitalidade e Restauração

Impactos Operacionais

A eliminação da subrogação de pagamento exige que os empregadores:

  1. Pagamento direto a fornecedores (TTC)
  2. Solicitação de reembolso ao AKTO (HT)
  3. Gestão do fluxo de caixa durante o período de reembolso

Webinars Informativos

O AKTO realizará três webinars em setembro de 2026 para esclarecer os impactos da reforma do IVA, especialmente relevante para empregadores dos setores de hotelaria e restauração.

Conformidade Acelerada

A sequência apertada de prazos em setembro e outubro requer ação imediata para:

  • Implementar sistemas de faturamento eletrônico
  • Preparar processos internos para o novo regime de IVA
  • Garantir que todos os sistemas estejam prontos para as novos requisitos de dados até outubro

Perspectivas e o que observar

Próximos Marcos

  • Setembro 2026: Webinars informativos do AKTO
  • 1º de outubro de 2026: Implementação da reforma do IVA
  • Período pós-outubro: Monitoramento para garantir conformidade contínua

Questões Abertas

  • Como as pequenas empresas, particularmente aquelas abrangidas pelo PDC-50, se adaptarão a este novo regime?
  • Qual será o impacto real no fluxo de caixa das empresas que dependem significativamente da formação profissional?
  • Como o AKTO lidará com potenciais desafios de conformidade durante a transição?

Perguntas frequentes

Quais são os prazos críticos para esta reforma?
A obrigatoriedade de faturamento eletrônico entra em vigor em 1º de setembro de 2026, e a reforma do IVA do AKTO em 1º de outubro de 2026. Webinars informativos estão agendados para setembro.
Quais são as exceções à nova regra de subrogação?
Contratos de aprendizagem (excluindo a função de tutoria) e formação financiada exclusivamente pelo plano PDC-50 mantêm o antigo regime.
Quais campos adicionais são necessários nas faturas eletrônicas para serviços de formação?
As faturas devem incluir o código de roteamento 853000982_FORMATION e o número do dossier de compromisso relevante.
Quem é mais afetado por esta reforma?
Principalmente empregadores dos setores de hotelaria e restauração, que são os principais stakeholders mencionados nos materiais informativos do AKTO.
O que acontece com os compromissos formalizados antes de 1º de outubro de 2026?
Eles continuam regidos pelo regime anterior de IVA até a conclusão, protegendo os pipelines existentes.
Partilhar: X LinkedIn Email

Artigos relacionados

A Direção Geral de Finanças Públicas (DGFiP) da França lançou dois programas de subsídios para ajudar a cobrir os custos de aquisição de gasóleo não rodoviário (GNR), beneficiando especificamente os setores agrícola, silvícola e de construção. Estes programas, estabelecidos por decretos publicados na primavera de 2026, fornecem alívio fiscal direto para as empresas que utilizam GNR como combustível operacional essencial.
franceFR NEWS

França introduz novos subsídios para o combustível não rodoviário, aliviando custos para agricultura, silvicultura e construção

A DGFiP lançou dois programas de subsídios para o gasóleo não rodoviário (GNR), beneficiando os setores agrícola, silvícola e de construção. O primeiro programa apoia empresas agrícolas e silvícolas, enquanto o segundo oferece subsídios a PME de construção com até 20 funcionários. As candidaturas estão abertas através do portal impots.gouv.fr sem data prevista de término.

2 min de leitura